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O USO DAS TECNOLOGIAS IMPLEMENTADAS COM O DECRETO 806 DE 2020 SERÁ UMA REALIDADE PERMANENTE PARA A JUSTIÇA COLOMBIANA

O Decreto 806 de 2020 entrou em vigor em nosso país em 4 de junho de 2020. Com ele, foi facilitado o acesso aos arquivos e o comparecimento às audiências; Foram abertos canais de contato direto com os escritórios por meio de ferramentas digitais, favorecendo não só o representante legal, mas também o usuário da justiça interessado em conhecer o andamento do seu caso.

A ida presencial aos consultórios tornou-se um trabalho secundário, principalmente naqueles processos que não exigiam urgência especial. Tudo isso foi substituído pela interação digital que abriu caminho após dois anos da pandemia.

Encontrando-se a apenas quatro meses da perda de validade deste decreto, juristas, membros do Poder Judiciário, da Procuradoria Geral da República e do próprio Ministério da Justiça, a conceber uma modificação definitiva que possa ser incluída em todos os procedimentos que regem nas jurisdições e suas especialidades, e que seja consistente com a finalidade contemplada no Decreto 806.

Como se sabe, atualmente o único foro que implementou permanentemente o uso de tecnologias em seu código processual é o contencioso administrativo com a edição da Lei 2.080 de 2021, que modificou a Lei 1.437 de 2011.

Así pues, a través de la Resolución 0124 del 01 de febrero de 2022, se creó la comisión de revisión de vigencia y oportunidades de mejora de las disposiciones del Decreto Legislativo 806 de 2020. Su finalidad, idear un proyecto de ley que permita extender las disposiciones contendidas en este, y mantener de manera indefinida el uso de las tecnologías de la información y las comunicaciones en las actuaciones judiciales y agilizar el trámite de los procesos ante la jurisdicción ordinaria en las especialidades civil, laboral, familia, jurisdicción constitucional y disciplinara, entre outras.

A Comissão exercerá suas funções até 20 de junho de 2022, embora não seja descartada a possibilidade de prorrogação dessa data. Seu estudo incluirá a adoção das modificações necessárias às normas processuais estabelecidas no Código Geral de Processo e normas processuais especiais de outras áreas do direito.

A otimização do acesso à informação judicial, agilidade na fundamentação e decisão dos processos judiciais, atenção aos usuários em geral, continuam sendo a aposta que permitirá à justiça nacional desenvolver suas funções junto com os avanços tecnológicos que continuam a crescer trancos e barrancos.

As mudanças nos sistemas de informação, como a justiça do século XXI, Tyba, para acabar no SAMAI, demonstram a necessidade de implementação de ferramentas que facilitem o exercício da atividade judiciária.

As novas tecnologias desenvolvidas no Decreto 806 de 2020 vieram para ficar, neste momento o projeto de lei está em fase de estudo e elaboração e será vital para continuar executando as políticas estabelecidas pelo Governo em matéria de justiça.


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