Aprovou o Projeto de Lei do Processo Administrativo Contencioso para aprimorar a regulamentação vigente, que data de 1989, anterior à Constituição, e que leva em conta a nova realidade do processo civil. Da mesma forma, corrige as deficiências detectadas na regulamentação vigente e visa melhorar a defesa dos interesses do recorrente, uma vez que foram eliminadas as limitações processuais que a matéria tinha.