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"Justiça Virtual" Permanência do Decreto Legislativo 806 de 2020

Na Primeira Câmara Mista e Comissões do Senado, foi aprovado no primeiro debate o Projeto de Lei nº 325 do Senado de 2022 - 441 da Câmara de 2022 “Por meio do qual estabelece a vigência permanente do Decreto Legislativo 806 de 2020”. e que tem uma mensagem urgente, cujos autores são o Ministro da Justiça e do Direito Dr. Wilson Ruiz Orejuela, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Dr. Aroldo Wilson Quiroz Monsalvo, Presidente do Conselho Superior da Magistratura Dr. Jorge Luis Trujillo Alfaro, Presidente do Conselho de Estado Dr. Carlos Enrique Moreno Rubio, Procurador Geral da Nação Dr. Francisco Barbosa Delgado, Presidente da Comissão Nacional de Disciplina Judicial Dra. Diana Marina Vélez Vásquez, Ouvidor Dr. Carlos Camargo Assis e cujos oradores estiveram no primeiro debate do Senado H.S Germán Varón Cotrino e Câmara: H.R Jaime Rodríguez Contreras.

 

Este projeto de lei estabelece a continuidade do decreto legislativo 806 de 2020, que foi aprovado pela presidência e contém 16 artigos e que, devido aos efeitos da pandemia de COVID 19, foi aplicado em razão de estado de emergência econômica, social e ecológica. Pelo qual são adotadas medidas para implementar tecnologias de informação e comunicação nos processos judiciais para agilizar os processos judiciais e flexibilizar o atendimento aos usuários do serviço de justiça.

 

O Ministro da Justiça e Direito, Dr. Wilson Ruiz Orjuela, afirma que “a virtualidade definitivamente veio para ficar, lembremos que só em 2020 foram mais de 2 milhões de processos que conseguimos descongestionar graças à virtualidade”

 

O projeto de lei atual tem 3 artigos. Que permaneçam em vigor os artigos 1º a 11º, 14º e 15º do Decreto-Lei 806 de 2020, aplicar-se-ão também nas jurisdições ordinárias, constitucionais, contenciosas administrativas e disciplinares, na função jurisdicional exercida por autoridade administrativa e nos processos arbitragem e virtualidade nas audiências serão a regra geral. As audiências presenciais somente serão realizadas nos casos excepcionais previstos no parágrafo do artigo primeiro do Decreto 806 de 2020, que é adotado como legislação permanente.

 

Fernando Castillo Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ratifica que “Este projeto é realmente muito importante para dar continuidade a todos os processos que foram vivenciados durante a pandemia, mas que ajudam o Poder Judiciário a se atualizar nos sistemas de informação. comunicação."


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